Visto de Trabalho para Brasileiros para Trabalhar em Israel
É terminantemente proibido empregar trabalhadores estrangeiros no Estado de Israel, sem que haja prévia autorização da Autoridade Civil que pertence nesse caso ao Ministério do Interior, conforme a Lei dos Trabalhadores Estrangeiros de 1991.
Permissões são concedidas à empregadores em algumas áreas específicas como nas áreas da construção civil, agricultura, indústria, culinária, indústria, enfermagem e outros especialistas, conforme as quotas fixadas anualmente pelo governo – e são poucas.
O empregador que obtiver permissão para empregar trabalhadores estrangeiros deverá providenciar também um visto de trabalho para o empregado que deseja contratar (e aqui entra o papel do advogado que se especializa no ramos – e são poucos).
O referido visto com a devida validade, será concedido ao empregado e dele deverá constar a categoria na qual o empregado poderá trabalhar. É terminantemente proibido empregar um trabalhador sem que este possua um visto válido para a respectiva categoria e qualquer estrangeiro que seja descoberto estar trabalhando sem o devido visto – será deportado imediatamente.
Empregar um trabalhador estrangeiro sem permissão ou sem que o empregado possua o devido visto válido, ou em desconformidade com as condições para a permissão, constitui um crime grave, cuja pena ao empregador pode ser uma multa de alto valor ou até mesmo a prisão. Assim estabelece a lei.
O Processo para Obtenção de Permissão para Empregar Trabalhador Estrangeiro
O visto de trabalho é o resultado final de um processo que se inicia na protocolização do requerimento junto ao Ministério do Interior.
No requerimento a ser preenchido pelo empregador deverá constar os dados pessoais do trabalhador, nível de escolaridade, antecedentes criminais, dados pessoais do empregador, bem como a natureza do negócio e o tipo de trabalho a ser realizado pelo trabalhador estrangeiro.
Ademais, exige-se que o empregador mencione também o salário a ser pago, o domicílio, as condições do trabalho, bem como todas as exigências previstas na Lei dos Trabalhadores Estrangeiros. As condições de trabalho deverão ser justas, apropriadas e organizadas da mesma forma em que se exige com relação à qualquer outro trabalhador israelense e em conformidade com as leis trabalhistas vigentes.
Sobre o salário a ser pago (acima da moradia a ser dada gratuitamente as contas do empregador) devo ressaltar que existe um salário mínimo que hoje (Janeiro 2018) está em torno de 20,000 shekels.
O requerimento será avaliado pela Autoridade Civil. Se passar a avaliação, será enviada uma recomendação ao Ministério do Interior para a expedição do visto. A recomendação é válida pelo prazo de um ano após o qual, é necessário requerer o prolongamento da mesma mas nunca por de 63 meses depois de todos os prolongamentos anuais se forem aprovados.
Com a recomendação positiva em mãos o empregador deverá dirigir-se ao Ministério do Interior e pedir para que este proceda junto ao consulado israelense no pais de origem do empregado a fim de que seja expedido o visto.
Salva ressalvar que em casos raros, esse pedido pode ser feito diretamente em Jerusalém porém vão precisar de um advogado bem especializado para isso.
O prazo para a concessão do visto varia de país para país. O visto temporário, possui validade de apenas 30 dias e só pode ser expedido do país de origem.
O trabalhador estrangeiro somente ingressará em Israel com o visto e em conformidade com a lei de Entrada em Israel. Havendo necessidade, deverá solicitar ao Ministério do Interior a extensão da validade para mais um ano.
O Ministério do Interior autorizará a solicitação de extensão se achar que a solicitação, bem como os documentos consulares estiverem de acordo e atenderem às exigências. Somente então e, paralelamente, será concedido o visto de trabalho em nome do empregador que contratou o empregado e só depois desse processo o visto será autorizado.
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