Contra uma de nossas clientes foi impetrada uma ação civil exigindo a sua condenação por danos civis e materiais no valor de 1 milhão de shekels. Isto, após ela deixar o país com seus filhos sem o consentimento do pai das crianças, o autor. Segundo ele, o fato de a mãe ter viajado com seus filhos para o exterior refletia o sequestro das crianças.
A alegação do autor fora baseada pelo disposto na Convenção de Haia e o respaldo jurídico para indenização por danos morais fundamentado a partir de um parecer psiquiátrico.
Ao fim do processo jurídico, após muitas audiências que contaram com interrogação de testemunhas, provamos a inocência de nossa cliente. Isto, através da invalidação do parecer psiquiátrico que fora produzido de forma antiprofissional.
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