Em agosto de 2019 fomos acionados por uma cliente para que abríssemos em seu nome um processo de falência e assim o fizemos.
Após árduas audiências, muita burocracia e até o enfrentamento da alegação do Estado de que ela era incapaz de conduzir a reorganização de suas finanças pessoais, o tribunal acolheu nossa argumentação. Assim, um ano e meio apenas após o início do processo de falência, obtivemos a sentença de dispensa de causa.
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