Nossos advogados foram constituídos para representar um casal contra o qual era movida uma ação de cobrança. Já no início dos trâmites legais o tribunal aliou-se à nossa alegação de que diante da Lei de Relações Financeiras entre Cônjuges, as dívidas do casal deveriam ser vistas como uma só. Isto, em oposição à opinião do Órgão Central de Execuções.
Após muitas audiências e contendas, o Tribunal Regional acolheu nossas alegações, decidiu por conceder dispensa de causa à esposa eliminando assim suas dívidas sem que houvesse a necessidade da decretação de falência.
- Entrada
- Serviços
- CONQUISTAS
- Blog
- Comentários
- Canais
- Galeria
- Contato
- Pagamentos
- Português