Fomos procurados por uma cliente que havia sido sentenciada a pagar uma indenização no valor de 450.000 shekels ao seu ex-marido. Isto, por impedir propositadamente a conclusão do seu processo de divórcio.
Após estumarmos com extrema cautela a sentença proferida pelo tribunal de primeira instância, decidimos apelar à instância superior, o Tribunal Mechozi. A esta corte, demonstramos que o valor da indenização era desproporcional e fundamentos nossa alegação na jurisprudência. Argumentamos também que o caso em questão tinha de ser visto como singular e que suas particularidades deveriam despertar a benevolência do tribunal. Enfim, nossa apelação foi admitida, legitimada e o valor da indenização reduzido em mais de 300.000 shekels.
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