Um de nossos clientes, que enfrenta um processo de falência, pediu ao tribunal que fixasse o valor dos alimentos pagos aos seus filhos menores e os reconhecesse como parte de suas dívidas. Anos antes, o Tribunal de Família havia fixado o valor da pensão alimentícia em 6.000 shekels, que foram devidamente pagos por um período de 4 anos e até a abertura do processo de falência.
Após muita argumentação, de todas as partes envolvidas, o juiz da causa decidiu em favor de nosso cliente e reduziu o valor da pensão alimentícia durante o curso do processo de falência. A dívida mensal foi então reduzida de 6.000 para 2.800 shekels.
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