A pedido de um cliente que vive no exterior, movemos uma ação junto ao Tribunal de Família de Tel Aviv e exigimos a realização de um teste de paternidade em Israel. Acionado pelo juiz da causa, o Procurador Geral de Israel se opôs a realização do teste de DNA no exterior. Este direito, foi garantido a nosso cliente após apenas a intervenção de nossos advogados junto à Procuradoria Geral de Israel e demais partes envolvidas.
Assim, dentro em breve, o teste de paternidade será realizado nos moldes que propomos, através dos serviços consulares do Estado de Israel, e sem que nosso cliente tenha de deslocar-se milhares de quilômetros até um laboratório reconhecido pela burocracia israelense.
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