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Exame genético no exterior para fins de aferição de paternidade

Representamos um cidadão brasileiro, que vive no Brasil com seu pai e alega que este é um cidadão israelense, em sua busca pelo reconhecimento de sua cidadania.
Sem qualquer documento que indique a paternidade ou a cidadania israelense de seu pai, além do número do que seria sua Teudat Zeut, tivemos que mover uma verdadeira investigação para criar uma base jurídica para estas alegações. Com isto alcançado, protocolamos uma ação de aferição de paternidade junto ao Tribunal de Família de Israel.
Com os autores morando no Brasil e impossibilitados de viajar para Israel por razões que não vêm ao caso, pedimos que o exame de paternidade fosse feito no exterior e reconhecido pelo Estado de Israel. Mas, já na inauguração do processo, o requerido (Estado de Israel) se opôs à nossa petição e exigiu ainda que ambos os pais de nosso cliente fossem testados.
Diante da recusa da mãe em fazer o exame de DNA e os altos custos deste teste adicional, alegamos que o Estado de Israel deveria contentar-se com apenas a aferição da paternidade do pai de nosso cliente. Pois é ele a chave para que nosso cliente tenha direito à cidadania israelense.
Graças aos nossos incansáveis esforços de contestação junto à Procuradoria Geral e instâncias jurídicas, convencemos o tribunal e obtivemos uma sentença positiva. Esta, estimulou o Estado de Israel a desvia-se singularmente de suas exigências. Apenas o pai e filho serão testados, no exterior, e o teste em si será realizado por um laboratório israelense a partir das amostras colhidas e trazidas para o país com a ajuda do serviço consular.

Exame genético no exterior para fins de aferição de paternidade

Ronen Tzvi Simon e Tzvi Szajnbrum, advogados