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Custódia infantil em uma ação de divórcio que tramitou no Tribunal Rabínico

Nossos advogados atuaram na defesa de uma cliente durante seu processo de divórcio. Seu maior receio era de perder o direito a pensão alimentícia paga a seus dois filhos, de 4 e 6 anos de idade, se fosse determinada a guarda compartilhada entre os dois genitores. Caso isto acontecesse, seguindo uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça, nossa cliente alegava que não teria condições de manter sozinha a qualidade de vida a qual estariam acostumadas as crianças.
Apesar de concordarmos com a outra parte, deixando claro que não havia circunstâncias especiais que impedissem a guarda compartilhada, demandamos que o processo tramitasse no Tribunal Rabínico. É esta instância, assim como os demais tribunais religiosos (cristão, muçulmano, druso e mais), a detentora de competência em casos de litígios ligados ao casamento e divórcio.
Assim, através da lei judaica, vigente nos tribunais rabínicos, demonstramos que não há lugar para que o marido seja desobrigado de pagar pensão alimentícia. Isto, mesmo se determinada a guarda compartilhada.
Este caso, demonstra a necessidade de se buscar a assistência de advogados competentes e especializados, principalmente em casos relacionados ao Direito de Família.

Custódia infantil em uma ação de divórcio que tramitou no Tribunal Rabínico

Ronen Tzvi Simon Advogado