Nossos advogados atuaram na defesa de uma cliente durante seu processo de divórcio. Seu maior receio era de perder o direito a pensão alimentícia paga a seus dois filhos, de 4 e 6 anos de idade, se fosse determinada a guarda compartilhada entre os dois genitores. Caso isto acontecesse, seguindo uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça, nossa cliente alegava que não teria condições de manter sozinha a qualidade de vida a qual estariam acostumadas as crianças.
Apesar de concordarmos com a outra parte, deixando claro que não havia circunstâncias especiais que impedissem a guarda compartilhada, demandamos que o processo tramitasse no Tribunal Rabínico. É esta instância, assim como os demais tribunais religiosos (cristão, muçulmano, druso e mais), a detentora de competência em casos de litígios ligados ao casamento e divórcio.
Assim, através da lei judaica, vigente nos tribunais rabínicos, demonstramos que não há lugar para que o marido seja desobrigado de pagar pensão alimentícia. Isto, mesmo se determinada a guarda compartilhada.
Este caso, demonstra a necessidade de se buscar a assistência de advogados competentes e especializados, principalmente em casos relacionados ao Direito de Família.
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