Recebemos de um cliente brasileiro sua certidão de nascimento original para que fosse traduzida para o hebraico e reconhecida pelos órgãos israelenses competentes. O documento, foi apostilado no Brasil em conformidade com o previsto pelo Tratado de Haia, em três idiomas, inglês, português e francês. Assim como o Brasil, Israel também é signatário do tratado e convenção e deve admitir a procedência de documentos apostilados.
Traduzimos e autenticamos a certidão de nascimento, mas infelizmente e de forma que não se pode compreender oficiais israelenses exigiram também a tradução da via de apostilamento.
Após apelarmos para as devidas instâncias jurídicas, alegando que Israel como signatário do Tratado de Haia deveria reconhecer sem demora o apostilamento, obtivemos decisão favorável. Esta, obriga os diversos braços do governo israelense a honrar a Convenção de Haia.
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