Representamos uma mulher e mãe em uma ação impetrada pelo seu ex-marido e pais das crianças. Além de alegar que nossa cliente impedia seu acesso às crianças, o autor da ação exigia uma indenização por danos civis e materiais que ultrapassava o valor de um milhão de shekels.
Graças aos mais de 50 anos de experiência de nosso escritório em ações relacionadas aos campos do Direito Civil e de Família, conseguimos demonstrar que nossa cliente demonstrava interesse em manter acesa relação entre seus filhos e seu ex-marido. Provamos ainda que era o pai o responsável pela interrupção da relação parental, que seu comportamento prejudicava nossa cliente em diversos aspectos de sua vida e que competia a ela, todo o encargo da educação e manutenção de seus filhos.
Demonstramos ainda, que não havia qualquer relação entre os danos civis e materiais alegados pelo autor com o comportamento de nossa cliente.
Ganhamos a causa e protegemos o interesse de uma mãe e seus filhos.
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