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Revalidação de Diplomas

Revalidação de Diplomas

 

Revalidação de títulos (diplomas) acadêmicos do Brasil

 

Observe que nós oferecemos serviços de traduções notariais porem a para revalidação do diploma nosso escritório irá referir o caso a uma outra advogada especialista no assunto, principalmente na parte de medicina.

Nós só tratamos de casos onde o pedido foi recusado e uma ação jurídica é necessária.

Qualquer diploma obtido no Brasil, não será válido em Israel sem antes passar pelo processo de reconhecimento e revalidação, esse processo deve ser aberto junto ao Ministério de Educação ou da Saúde (Misrad HaChinuch ou Briut).

O reconhecimento do diploma, em muitos casos, ainda não será suficiente para que o profissional exerça a profissão, porém este passo é indispensável.

Depois de reconhecidos pelos devidos ministérios, os diplomas devem ser submetidos ao órgão competente para revalidação de acordo com a profissão: Ministério da Saúde, Ministério da Educação e outros.

Todos os pedidos de reconhecimento e revalidação de estudos acadêmicos são submetidos a uma banca avaliadora que por fim, decidirá sobre a revalidação do diploma. As diretrizes seguidas pelas bancas, são determinadas pelos respectivos ministérios. Por isso, é importante que a tradução seja feita por profissionais que, além de conhecerem as línguas dos países, também conheça o funcionamento do sistema educacional.

Para que o processo de reconhecimento e revalidação do diploma seja favorável, é imprescindível que seja feita a tradução integral do histórico escolar e do diploma. Contudo, não serão necessárias traduções de cursinhos, pós-graduação e demais cursos. 

Nós nunca recusamos traduções por serem longas ou complicadas porque para nós, desafios são oportunidades.

 

Contate-nos para mais informações ou para marcar uma consulta.