GRUPO SZAJNBRUM OFERECE SERVIÇOS JURÍDICOS E NOTARIAIS (TABELIÃO)
Veja abaixo a lista de serviços notariais prestados por nosso grupo:
Serviços notariais:
Em nosso escritório na cidade de Ramat Gan, Israel, oferecemos todos os serviços notariais disponíveis. Em casos especiais, esses serviços podem ser prestados até mesmo na casa do cliente, hospitais, lar de idosos ou aonde você estiver.
Para que você envie e receba documentos de forma rápida e segura, disponibilizamos diversas opções de envio. São eles: e-mail, serviço postal simples, express courier (correio rápido), e serviço postal especial para o exterior (sujeito a um custo adicional referente ao valor cobrado pelos prestadores de serviço).
Todos os serviços notariais são prestados mediante tarifa estipulada por lei e estabelecida pelo Ministério da Justiça do Israel.
Tradução de documentos e reconhecimento notarial:
Além dos serviços notariais, e para melhor atendê-lo, nosso grupo oferece traduções profissionais de documentos em diversos idiomas: inglês, português, hebraico, árabe e outros.
Entre em contato e verifique como podemos ajudá-lo.
Apostilamento de documentos:
Apostille é um certificado emitido nos termos da Convenção da Apostila de Haia que autentica a origem de um documento público. O tratado, tem o objetivo de agilizar e simplificar a legalização de documentos entre os 112 países signatários, permitindo o reconhecimento mútuo de documentos apostilados.
Nosso escritório oferece o serviço de apostilamento de porta a porta: apostilamos e asseguramos que o documento chegue ao destinatário. Assim que o documento é expedido pelo órgão competente (Tribunais, Ministério do Exterior ou Embaixadas), que será definido de acordo com a exigência do país para o qual o documento é destinado.
Além desses serviços, oferecemos também serviços notariais. Veja a lista abaixo e escolha a melhor solução para a sua necessidade.
- Reconhecimento de firma: Em Israel, o reconhecimento de firma é feito por um advogado e notário. Fazemos o reconhecimento em qualquer documento, seja ele destinado a transação imobiliária, aquisição de hipoteca, ação judicial, entre outros;
- Autenticação de documentos;
- Elaboração, verificação e execução de acordos pré-nupciais;
- Elaboração e certificação de testamentos e reconhecimento de testamentos de acordo com a lei de sucessão;
- Declaração juramentada;
- Elaboração e execução de qualquer outro documento ou serviço notarial que estiver em concordância com a legislação israelense.
Por via de regra, os certificados e serviços notariais são prestados de forma rápida, no mesmo dia e local, sem a necessidade de longas esperas.
Custos por Serviços notários e apostilamento
- De acordo com as leis de Israel, o serviço notarial não pode ser gratuito.
- Notários são proibidos de cobrar valor superior ou aplicar descontos. Todos os valores são estipulados em lei.
- Preços/taxas são apenas destinadas ao pagamento do certificado de tradução e não incluem o custo da tradução.
- Taxa de valor agregado (VAT ou MAAM), que atualmente está em 17%, será adicionado sobre o valor final.
- Serviços de apostilamento (apostille) são oferecidos quando necessário.
O que é APOSTILHAR
Em 14 de agosto de 2016 , entrou em vigor, a adesão do Brasil à Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (“Convenção da Apostila”).
A adesão brasileira à Convenção da Apostila garante significativa redução do tempo de processamento e dos custos para cidadãos e empresas, bem como economia de recursos públicos. Tornando mais simples a utilização de documentos brasileiros no exterior e de documentos estrangeiros no Brasil, tais como certificados, procurações, certidões notariais, documentação escolar, entre outros.
A plena vigência do ato internacional no Brasil simplifica o trâmite de documentos públicos entre o Brasil e os demais 108 países que já aplicam o instrumento. Suprimindo a necessidade de legalização consular (também conhecida por “consularização” ou “chancela consular”), a qual é substituída pela emissão da “Apostila da Haia”, sendo anexada ao documento público pelas autoridades competentes do país no qual foi emitido, tornando-o válido em todos os demais Estados partes da Convenção.
Desde de 14 de agosto 2016, portanto, o Setor de Legalizações e Rede Consular Estrangeira (SLRC) e os Escritórios de Representação do MRE nos estados não têm mais competência legal para praticarem atos de legalização em documentos destinados a países partes da Convenção da Apostila.
Contate-nos para mais informações ou para marcar uma consulta.