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Resolução de disputas, de uma vez por todas

Resolução de disputas, de uma vez por todas

Ou

“ISHUV SICHSUCH”

O que era novidade e se tornou lei:

O Knesset, parlamento de Estado de Israel, aprovou formalmente um projeto lei que determina que casais participem de reuniões mediadoras antes de divorciarem-se ou antes do início de ações na vara de família. Seja essa disputa pela guarda de menores, pensão alimentícia, divisão de bens, direitos de visitas ou outros assuntos.

Esta lei, foi aprovada faz mais de 3 anos em formato de provisão temporária ou projeto piloto, que em hebraico é chamada de Chok Ishuv Sichsuch.

Segundo a lei, é exigido das partes em uma disputa familiar, que participem ao menos de uma reunião conciliatória. Nela, a participação de advogados ou representantes legais não é permitida e esses profissionais não são bem-vindos. Tudo ocorre diante de um assistente social designado para o caso. A duração destas reuniões não é uma premissa e qualquer uma das partes pode exigir o encerramento da cessão logo após o seu início.

Vale ressaltar, que o que acontece na reunião conciliatória não é de conhecimento geral. Até mesmo o juiz não é informado sobre os desdobramentos da mesma e tudo é feito em total sigilo.

O nascimento da lei:

Esta lei, por mais estranha que pareça, é baseada em um parecer desenvolvido por um comitê presidido pelo juiz emérito Yitzhak Shenhav. Umas das orientações deste comitê, apresentadas em 2006, versava sobre a obrigatoriedade das partes de protocolarem nos Tribunais da Família ou côrtes religiosas, responsáveis por processos de divórcio em Israel, um requerimento de resolução de disputas. Isto, antes mesmo do início do devido processo legal.

Autora do projeto de lei, a parlamentar Meirav Michaeli, membro do partido de esquerda Avodá, sustentou ainda “a criação de dezenas de postos de trabalho na unidade de auxílio” aos casais ou em hebraico, Yechidot Siua. Vocês conhecem esta manobra? É o establishment se reinventando, encontrando criativos caminhos para inflar sua folha de pagamento, elevar o déficit público anual em milhões de shekels e tudo isso, às custas dos pagadores de impostos.

A conclusão dos “especialistas”

Para os “especialistas”, incumbidos de verificar as estatísticas deste projeto piloto, houve uma diminuição no número de processos protocolados nos Tribunais da Família e côrtes religiosas.

Ainda de acordo com os dados do estudo em curso, houve um aumento de mais de 50% no número de requerimentos apresentados à Unidade de Auxílio.

Aqui me permitam uma observação pessoal: eu não acredito nestes números. Parece que eles foram maquiados para se adaptar a vontade do legislador. Mesmo assim, ainda é muito cedo para se definir o exato índice de queda das causas que chegam à um juiz após a falência do processo de mediação.

O objetivo desta lei é desafogar os tribunais de família e cortes religiosas. Levando as disputas conjugais para instancias mediadoras e conciliadoras impede-se que todo e qualquer caso seja levado para a análise de um juiz. Dessa forma, muitas destas disputas são solucionadas de maneira extrajudicial.

Mesmo assim, na minha opinião, desde o início de processo de divórcio, siga ele por qualquer uma das vias legais, ambas as partes devem ser representadas por um advogado especializado.

A meu ver, o envolvimento de agentes do serviço de assistência social em processos de resolução de disputas jurídicas não é a maneira correta de se proceder.

Um breve resumo pessoal:

Eu não sei se os prós se sobrepõem sobre os contras quando esta lei é o assunto em pauta. Me parece, que os “especialistas”, por ora simplesmente com suas estatísticas, estão chegando a conclusões muitos antes do fim da análise. Como se diz em um bom português, colocando a carroça na frente dos bois.

A forma correta de se chegar à resolução de conflitos conjugais sempre foi e ainda é, com a ajuda de uma terceira parte nesta equação, neutra. Nunca através do establishment e com certeza, não através de oficiais por ele impostos, com os quais as partes interessadas não se sentem confortáveis ou mesmo repudiam.

Uma palavra de experiência:

É sempre melhor chegar a um acordo, mas esse acordo deveria ser de livre e espontânea vontade e não um acordo forçado. Não se deixe ludibriar e lembre-se que ninguém pode lhe obrigar a negociar com termos que você não conhece ou não concorda.