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Prova de Vida – INSS

Aposentado ou pensionista do INSS: Entenda o que é a prova de vida e evite ter o benefício suspenso.

Para evitar fraudes, anualmente, o INSS exige que todos os beneficiários (aposentados, beneficiários do auxílio doença, auxílio acidente e pensionistas) façam a prova de vida para não terem os benefícios suspensos. 

Para realização do procedimento é necessário que os beneficiários compareçam à agência bancária onde recebem o benefício ou a uma agência da previdência social, levar um documento com foto (RG, carteira de motorista, carteira de trabalho e outros).

A resolução 677/2019 do INSS permite que beneficiários com idade igual ou superior a 60 anos sejam atendidos nas agências bancárias com agendamento. Já os beneficiários com idade acima de 80 anos e com dificuldades de locomoção podem agendar a ida do servidor do INSS à residência do beneficiário ou outro local para realizar o procedimento. Neste caso, devem ser apresentados, atestado médico ou declaração emitida pelo hospital ao INSS, o agendamento é feito pela central de atendimento 135 ou pelo Meu INSS.

Qual o procedimento para os beneficiários que moram fora do Brasil?

Os beneficiários que moram fora do Brasil também podem realizar a comprovação de vida por três vias:

1) por meio de um procurador cadastrado no INSS.

2) por meio de atestado de vida emitido pelo consulado do Brasil.

3) por meio do formulário específico de atestado de vida.

Os beneficiários idosos, acamados ou os que estão impedidos por algum motivo de se deslocarem ao consulado do Brasil para a emissão do atestado, poderão optar pelo formulário específico de atestado de vida.

Ao optar pelo formulário específico de atestado de vida é preciso obedecer aos seguintes procedimentos:

  1. Deverá ser assinado na presença de um notário público local, que efetuará o reconhecimento da assinatura do declarante por autenticidade.
  2. Quando o beneficiário estiver residindo em país signatário da convenção sobre a eliminação da exigência de legalização de documentos públicos estrangeiros (Convenção de Haia/Holanda, de 05 de outubro de 1961), o formulário deverá ser apostilado pela autoridade competente da mesma jurisdição do cartório local.
  3. Após ter ocorrido o reconhecimento da assinatura pelo notário público local, o citado documento deverá ser encaminhado às repartições consulares brasileiras para legalização.

Para os residentes em países com os quais o Brasil mantém acordo internacional, o formulário deverá ser enviado, via correio, para a agência da previdência social de acordo internacional responsável pela operacionalização do acordo com o referido país. Caso more em um país que não mantém o acordo, a opção é enviar o documento para um procurador para dar entrada em uma agência da previdência social. 

Lembrando que esse documento deverá ser traduzido por um tradutor juramentado antes da entrada na agência da previdência social.

O que acontece com quem não realizar a prova de vida?

Ao final dos 12 meses da última comprovação, quem não fizer a prova de vida, tem o pagamento bloqueado, realizando o procedimento, a liberação é automática. Vale destacar que, após seis meses sem a comprovação de vida, o benefício é suspenso.

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