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DNA – A Dúvida e a Imigração

A filiação, o DNA e a imigração[1]

A Lei do Retorno é responsável por conectar a filiação, DNA  e a imigração, e ao desejar fazer Aliá ou imigrar para Israel, percebemos como o processo é burocrático. 

Quando alguém pede ao governo israelense para exercer o direito à Aliá, através da agência judaica, uma das opções é a de fundamentar este requerimento nos termos da Lei do Retorno. Mas, para gozar dos direitos por ela estipulados, é necessário apresentar provas de que se é filho ou neto de um judeu ou de um israelense nato.

Neste artigo trataremos da Lei do Retorno para judeus ou descendentes de judeus.

O teste de DNA e a imigração

Se você é filho de um cidadão israelense casado com uma cidadã brasileira, ou vice versa, pode parecer que

Se você é filho de um cidadão israelense casado com uma cidadã brasileira, ou vice versa, pode parecer que você tem o direito de fazer Aliá quando na verdade a resposta é o bom e velho “depende”.

Digamos, por exemplo, que você nasceu no Brasil antes de seus pais se casarem e eles o registraram em um cartório a partir da declaração de filho legítimo. Esta prática, apesar de ser aceita no Brasil, não é válida pela legislação israelense no que se refere a Lei do Retorno e em casos assim, onde a filiação pode ser contestada, você poderá ter que provar que é de fato filho de um israelense ou de um judeu e isso será feito através do teste de DNA para que seja confirmada a ascendência genética e torná-lo elegível aos benefícios da Lei do Retorno.

Casos assim não são solucionados no Brasil, isso porque para a legislação israelense, testemunhas e certidões públicas não são suficientes e as respostas só poderão ser encontradas em Israel, mais especificamente, no tribunal para assuntos da família, chamadas de Vara da Família, ressalto que você não precisa estar em Israel para o andamento processual, basta constituir um advogado em Israel.

 O teste de DNA

De acordo com a legislação, para que um teste de DNA comprove ou não a filiação de um candidato a Aliá, ele não pode ser feito no Brasil. Somente são aceitos testes feitos em hospitais e laboratórios israelenses devidamente designados pela vara da família.

Em casos assim, a coleta do material genético é feita no consulado israelense e enviado para análise em Israel. Em todo consulado israelense há uma pessoa apta a fazer a coleta. Para que seja garantida a segurança do exame, é necessário que um kit de teste seja enviado ao Brasil pelo laboratório israelense.

É importante dizer ainda que nestes casos, são usados amostras de saliva ou cabelo dos envolvidos, pois o sangue é perecível e corre o risco de estragar durante o trajeto. O resultado é enviado exclusivamente ao juiz da causa.

O Tribunal para Assuntos da Família e o processo

Para abertura de um processo que avalie a filiação de um candidato ao Aliá, também chamado de “Aliá”, alguns documentos são essenciais e devem respeitar as normas impostas pela legislação israelense.

Quando o processo é aberto ele é encaminhado ao Ministério Público de Israel que pode exigir ser parte do processo ou dar aval para prosseguimento. Na hipótese de intervenção pelo Ministério Público, o processo pode se estender, mas em situações comuns onde os trâmites correm sem intervenção, uma ordem judicial é expedida pelo juiz para que a coleta do material e o exame sejam realizados.

Em média, sem a intervenção do Ministério Público e com a cooperação do cliente, um processo que avalia a filiação de um candidato à Aliá é rápido, e em casos mais complicados de  3 a 6 meses.

A dolorosa

O kit para a coleta só será enviado ao exterior quando todas as pendências e o pagamento ao hospital serem realizados integralmente, tal exame, porém, não é barato e os laboratórios israelenses não permitem parcelamento. 

Além do exame, há também os custos de apostilamento de certidões em cartórios do Brasil e de tradução e legalização dos documentos em Israel, feita por um notário israelense que domine o português.

Por último, porém não menos importante, há também o valor dos custos processuais e honorários advocatícios. Enquanto os custos das taxas tributárias, neste ano de 2020, geram em torno de $200,00 (duzentos dólares), os honorários advocatícios não são tabelados e devem ser acertados entre o advogado e o cliente.

Mas calma! Somente uma pequena parcela das pessoas que requerem a cidadania israelense serão confrontadas com este desafio. Se este for o seu caso, você será instruído pelo consulado de Israel a contratar um advogado.

[1] Para escrever este artigo usei sempre termos masculinos, mas me refiro a ambos os sexos.