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Divórcios internacionais

 

Divórcios internacionais podem ser extremamente complexos. Por exemplo, em determinados casos, mesmo quando o processo tramita no sistema judiciário de Israel, os tribunais israelenses devem aplicar à lei de outro país. Em outras situações, o processo judicial deve ser conduzido por tribunais de dois diferentes países em conjunto. Isso porque cada cônjuge tenta se beneficiar da legislação do país de origem ou da legislação que, de acordo com as leis internacionais, detém jurisdição sobre o processo do divórcio.

O direito da família de Israel possui diversos artigos provenientes do direito internacional privado. É bom termos em mente que quando falamos sobre direito da família, estamos falando, por exemplo: das relações financeiras entre cônjuges, regras sobre pensão alimentícia e custódia dos filhos, regras de jurisdição, etc.

Devido a influência do direito internacional, a lei israelense que regulamenta as relações financeiras, prevê que em casos de partilha de bens entre cônjuges, a lei  que deve ser aplicada será a do país de residência do casal no momento do casamento. 

Dessa forma, mesmo que casais israelenses, residentes em Israel, se casem no Chipre, a lei aplicada no processo de divórcio e partilha dos bens, será a lei israelense. No entanto, um casal de imigrantes ou Olim Chadashim, que tenha se casado no exterior antes da imigração, decida pelo divórcio em Israel, por exemplo, o processo será feito em concordância com as leis do país no qual o casal se uniu em matrimônio.

Outro tema relevante: a legislação sobre direito da família em Israel, estabelece regra inversa ao que se refere à fixação do valor da pensão alimentícia, nesse caso, a lei aplicada é a do país de residência do menor. 

É importante salientar que, para que a aplicação de leis internacionais seja feita corretamente, é necessário que cada processo de divórcio seja acompanhado por um jurista especializado no direito do país em questão. Essa assessoria jurídica prestada ao tribunal, e exigida pelo mesmo, é de responsabilidade das partes em casos de divórcios onde existam elementos internacionais.

Duas ações com matérias idênticas transitando em tribunais de diferentes países é outra variação. Para ilustrar a situação: imagine um casal de franceses com filhos. Em determinado momento, decidem imigrar para Israel, meses após chegarem o casal infelizmente opta pelo divórcio. O pai volta para a França e a mãe continua em Israel com os filhos. 

Ambas as partes iniciam o processo, um na França onde o ex-cônjuge exige o divórcio e que seja fixada a pensão alimentícia, e outro em Israel onde a mulher pede o mesmo além da guarda dos filhos. Qual tribunal tem jurisdição? O francês onde a família viveu a maior parte de suas vidas ou o tribunal de Israel onde se encontra a esposa com os filhos? E o que fazer na hipótese de divergência entre os tribunais?

Antes da conclusão, ressaltamos que o direito não é rígido, ele deve ser adaptado à realidade da sociedade tanto de um país quanto do outro. Com a globalização, casos como esse são frequentes e os tribunais devem decidir.

Em casos assim, se não houver um acordo nupcial vigente entre as partes, o tribunal decidirá sobre a jurisdição.  E como fazê-lo? Afinal uma sentença deve ser expedida. 

A litispendência internacional é a chave para esse impasse. Essa é uma ferramenta do direito internacional privado usada para impedir que sejam expedidas decisões, por tribunais de diferentes países que possam vir a colidir. Essa ferramenta é usada também para garantir a execução de uma sentença de uma corte de outro país, através dela, o juiz competente decide sobre a jurisdição de um caso e quando necessário, abre mão desta em função de outro tribunal que acredita ser mais adequado e onde também tramita um processo sobre a mesma matéria.

E como fazer para que uma decisão judicial de uma corte estrangeira seja executada em Israel? Uma lei própria para esses casos faz parte da legislação israelense, mas para que isso aconteça deve-se entrar com uma ação num tribunal competente.

E em casos de casais com união estável? Há países como Israel, que reconhecem a união estável, outros não reconhecem ou o casal deve passar por um processo cívico para a garantia dos direitos. O que fazer em casos assim?

O divórcio já é algo extremamente delicado que normalmente vem acompanhado de um processo judicial complexo e desgastante. Agora, some a tudo isso as regras do direito internacional, regras de jurisdição, conflito das leis de dois ou mais países, conflito de sentenças e execução… 

Se você estiver em uma situação como essa, sugerimos que procure um advogado preparado para lidar com casos dessa natureza, não é qualquer advogado que poderá ajudá-lo, às vezes muitos problemas podem ser evitados com um simples acordo nupcial, basta apenas que exista o acompanhamento de um profissional qualificado.

 

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