Em Israel, o órgão governamental responsável pela execução de dívidas, entre elas, a pensão alimentícia, é chamado em hebraico, de Otsaá LaPoal.
O devedor:
Quando um processo é aberto na Otsaá LaPoal, o devedor recebe uma notificação, chamada de Azhará. Ao recebê-la, aconselhamos a quitar o débito o quanto antes para evitar transtornos maiores no futuro. O devedor também pode receber um comunicado, informando-lhe sobre o débito.
Ressaltamos que, se você recebeu uma Azhará da Otsaá LaPoal, é imprescindível verificar aonde se encontra a pendência, pois não é possível recebê-la sem a existência de um débito, seja com a pessoa jurídica ou física.
Abaixo, listaremos algumas regras. Descubra qual a solução para o seu problema:
Regra número 1:
Caso contraia uma dívida, assuma a responsabilidade em quitá-la. Dívidas não desaparecem, ao contrário, elas crescem com juros e correções monetárias.
Regra número 2:
Passados trintas dias da data em que você recebeu a Azhará, o autor pode impor diversas restrições, entre elas, impedir-lhe que saia do país, através de uma determinação judicial.
Regra número 3:
Para que lhe seja concedido defesa, esta deve ser solicitada a corte que decidirá pelo direito ou não em tê-la.
Em um pedido desta natureza, você deverá mostrar ao juiz que possui, argumentos, documentos relevantes e chances razoáveis de ganhar a causa. Do contrário, o direito de defesa não lhe será concedido. Na hipótese de ganhá-la e perder a causa, o valor a ser pago aumenta.
Regra número 4:
O valor que estiver disposto na Azhará não é o valor final, e sim, o inicial. O valor final a ser pago inclui honorários advocatícios, correção monetária, e outras despesas. A correção monetária nesses casos, legalmente, tem altas taxas de juros.
Regra número 5:
Caso contraia uma dívida alta a qual não é possível quitá-la, evite a Otsaá LaPoal, tente um acordo, na recusa, é possível optar pelo processo contra o credor. Não espere ser processado, procure um profissional especializado.
Regra número 6:
Nunca cancele uma Horaat Keva (pagamento feito a empresas e debitado diretamente da conta corrente) ou um cheque, apenas pela insatisfação com o serviço prestado, essa não é a forma correta de cancelar um serviço. É importante pagar pelo serviço contratado e, se achar que existe algo errado, procure um profissional e acione judicialmente a parte contrária.
Um cheque pode e deve ser cancelado se tiver sido roubado ou sua assinatura forjada. Consulte um advogado em qualquer dos casos.
Regra número 7:
Não deixe de pagar o que deve, apenas para garantir a aplicação do direito do consumidor, isso não é viável e apenas lhe trará problemas.
Regra número 8:
Se você tiver dívidas ou foi acionado pela Otsaá LaPoal, consulte um profissional.
Nosso escritório de advocacia é especializado em qualquer ação que tramite na Otsaá LaPoal. Tanto na posição de credor quanto na de devedor.
Entre em contato conosco para mais informações!