A regularização do status de indivíduo estrangeiro com base no casamento civil ou comprovação de união estável
Em primeiro lugar há que se ressaltar que o presente artigo se aplica a ambos os gêneros.
Todos os anos depois de entrarem legalmente em solo, milhares de turistas (em sua maioria estrangeiros e trabalhadores temporários) permanecem em Israel de forma ilegal!
Consequentemente, com frequência ocorre de se estabelecerem relacionamentos amorosos entre trabalhadores estrangeiros e israelenses, ou israelenses se envolverem com estrangeiros de modo que eles podem vir a desejar morar em Israel juntos, primeiramente como cidadãos temporários, e logo após consolidando uma vida em comum no país.
Infelizmente, o fato de muitos israelenses não conhecerem os procedimentos do Ministério dos Interior, bem como seus requisitos, acaba fazendo com que seja alto risco o de estes relacionamentos virem a ser seriamente prejudicados pela expulsão dos estrangeiros no país em situação ilegal ou na iminência da ilicitude.
Entretanto podemos dizer que há uma luz no fim do túnel, de modo que, para resolver esta complicada situação, o cidadão israelense terá à sua disposição duas possibilidades:
- A regularização do status do companheiro com base no casamento civil realizado no exterior – quando ao seu final, poderá o indivíduo requerer a naturalização como cidadão israelense;
- Regularização com base na comprovação de existência de união estável, de conformidade com os critérios do Ministério do Interior – quando ao final do procedimento poderá o indivíduo requerer exclusivamente o status de residente permanente.
Há que se considerar que o Ministério do Interior de fato põe diversos obstáculos a requerimentos de regularização do status de estrangeiros que pretendem receber a cidadania ou residência permanente israelense, e as regras do mesmo sofrem alterações frequentemente.
Não se iludam achando que se trata de um procedimento célere, afinal de contas este pode se prolongar por muito tempo, exigindo-se uma apresentação rigorosa dos documentos requeridos.
Vejam bem: existe uma possibilidade de se regularizar o status do indivíduo após a sua caracterização como imigrante ilegal, e sem que este tenha que sair do país, no entanto é sempre preferível e mais barato dar início a este requerimento quando o indivíduo ainda puder permanecer em solo israelense de forma lícita.
O protocolamento do pedido:
Como já foi dito antes, trata-se de um procedimento complexo, que envolve a apresentação de uma longa lista de documentos, a qual nao é taxativa, mas sim que sofre frequentes atualizações. Tudo exigirá um preparo meticuloso, há que se saber previamente que documentos poderão ser obtidos no país de origem do indivíduo, levando-se em conta as peculiaridades do serviço público de cada local e os documentos oficiais a serem emitidos de forma apropriada.
Caso tudo corra bem e seja dado o deferimento inicial ao pedido, embora o processo não tenha sido concluído, o indivíduo poderá começar a trabalhar legalmente em Israel de conformidade com a lei, bem como poderá receber benefícios como seguro-saúde. No entanto, apenas após cerca de 7 anos contados do início do procedimento, poderá o indivíduo obter o status de residência permanente.
A celebração do casamento civil:
De conformidade com a legislação israelense, o casamento em Israel pode ser celebrado exclusivamente em âmbito religioso, em se tratando de cônjuges da mesma religião; enquanto que o casamento civil pode ser celebrado no exclusivamente no exterior. Entretanto, fique atento! Estando o indivíduo em situação ilegal quanto à sua permanência em Israel, este poderá enfrentar sérias dificuldades para ir a outros países e posteriormente retornar ao solo israelense.
Na hipótese de o cônjuge israelense voltar a Israel após a celebração do casamento civil, e formular requerimento para que o cônjuge estrangeiro possa viver no país, não se surpreendam com o fato de que podem decorrer até 3 meses ate que ele seja recebido pelo departamento responsável, de acordo com o volume de requerimentos pendentes, e até mesmo a apreciação do pedido após a sua instrução pode levar de 2 a 3 meses adicionais.
Tendo em vista este lapso de tempo, os cônjuges podem optar por formular o requerimento no Consulado de Israel no exterior, de modo que este remeterá os documentos para apreciação no Ministério do Interior. No entanto não há que se esperar que o processo seja concluído mais rapidamente, já que se trata de algo ate mesmo mais complexo do que o procedimento protocolado em Israel.
Atenção!
Tanto na hipótese de casamento civil celebrado no exterior quanto no caso de união estável devidamente comprovada, caso o casal venha a romper relações, aquele que obteve o direito de permanecer em Israel será obrigado a deixar o país.
Assim sendo, é indispensável que os requerentes sejam assistidos desde o início por um advogado competente e conhecedor do assunto.