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A filiação, o DNA e a imigração para Israel em 2020

A filiação, o DNA e a imigração 

Vocês devem estar se perguntado, qual será a conexão entre os termos dispostos no título deste artigo. À primeira vista pode parecer que não existe qualquer conexão, mas na realidade, eles estão profundamente ligados. Isto, como explicarei a seguir.

É a “Lei do Retorno” a responsável por conectar todos os elementos supramencionados. Ou seja, apenas quando desejamos fazer Aliá, ou imigrar para o Estado de Israel percebemos a dor de cabeça que estes três elementos podem nos trazer.

Quando alguém pede ao governo israelense para exercer o seu direito à Aliá, através da Agência Judaica, uma das opções a sua disposição é a de fundamentar este requerimento nos termos da Lei do Retorno. Mas, para gozar dos direitos por ela estipulados, você deverá apresentar provas de que é filho ou neto de um judeu ou filho de um israelense nato.

Neste artigo, não entrarei no mérito de casos de conversão, casos de união de família, casos humanitários e outras particularidades. Trataremos apenas da Lei do Retorno para judeus ou descendentes de judeus.

 

O teste de DNA e a imigração

Se você é filho de um cidadão israelense casado com uma cidadã brasileira, ou vice versa, pode parecer que você tem o direito de fazer Aliá quando na verdade a resposta é o bom e velho “depende”.

Digamos por exemplo, que você nasceu no Brasil antes de seus pais se casarem. O seu nascimento foi então registrado em um cartório a partir da declaração de seus pais que o registraram como seu legítimo filho. Esta prática, apesar de ser aceita no Brasil, não é válida pela legislação israelense no que se refere a Lei do Retorno. E em casos assim, onde a filiação pode ser contestada, você poderá ter de provar que é de fato filho de um israelense ou de um judeu e isto será feito apenas através de um teste de DNA.

Mas por que apenas um exame de DNA? Porque esta é a única maneira de confirmarmos a ascendência genética. É uma prova irrefutável de que você é ou não, filho de quem diz ser e por isso elegível para os benefícios da Lei do Retorno.

Casos assim não são solucionados no Brasil. Isto porque para a legislação israelense, testemunhas e certidões públicas não são suficientes e as respostas só poderão ser encontradas em Israel. Mais especificamente, no Tribunal para Assuntos da Família que a seguir chamarei de “Vara de Família”.

Vale ressaltar, que você não precisa estar em Israel para os devidos trâmites deste processo, basta constituir um advogado local (em Israel).

Há outros casos onde um exame de DNA também é exigido para que o processo de Aliá, fundamentado pela Lei do Retorno, seja concluído. Mas para os efeitos deste breve artigo, não me estenderei.

 

O teste de DNA

De acordo com a legislação, para que um teste de DNA comprove ou não a filiação de um candidato a Aliá, ele não pode ser feito no Brasil. Somente são aceitos testes de DNA feitos em hospitais e laboratórios israelenses devidamente designados pela Vara de Família.

Em casos assim, a coleta do material genético é feita no consulado israelense e enviado para análise em Israel como parte do correio diplomático, lacrado. Em todo consulado israelense deve haver uma pessoa apta a fazer a coleta do material genético.

Para que seja garantida a segurança do exame, é necessário que um kit de teste seja enviado ao Brasil pelo laboratório israelense, também através de uma mala diplomática lacrada.

É importante dizer ainda, que nestes casos, o teste de DNA não é feito a partir de amostra de sangue que por serem perecíveis, podem estragar no trajeto. Ao invés disso, são usadas amostras de saliva ou cabelo dos envolvidos.

Por questões de privacidade e confidencialidade, em casos assim, o resultado do exame de DNA só é enviado ao juiz da causa. Isto ocorre sem que outras pessoas, e mesmo os envolvidos, tenham acesso ao resultado.

 

O Tribunal para Assuntos da Família e o processo

Para abertura de um processo que avalie a filiação de um candidato à Aliá, também chamado de “Alia”, alguns documentos são essenciais e devem respeitar as normas impostas pela legislação israelense. Entre em contato conosco para saber quais documentos você precisará.

Quando aberto, um processo assim é encaminhado para o Ministério Público de Israel que pode exigir ser parte do processo ou dar o seu aval para o seu prosseguimento. São raros os casos onde há a intervenção do Ministério Público israelense.

Quando há a intervenção do Ministério Público o processo pode se estender, mas em situações comuns, onde os trâmites legais correm sem a intervenção da promotoria, uma ordem judicial é logo expedida pelo juiz para que seja feita a coleta do material e o exame de DNA propriamente dito.

Em muitos processos, a legislação exige que você faça a sua própria defesa, mas em processos desta natureza isto é impossível e você deverá constituir um advogado local. Você não precisará estar em Israel, mas novamente, deverá ser representado por um advogado apto a atuar no país.

Em média, sem a intervenção do Ministério Público e com a cooperação do cliente, um processo que avalia a filiação de um candidato à Aliá é rápido e se estende por 3 a 6 meses em casos mais complicados.

 

A dolorosa

A conta sempre aparece. Um exame assim não é barato e o pagamento aos hospitais e laboratórios de Israel não pode ser parcelado. Assim, o kit de exame só será enviado ao exterior através de mala diplomática quando todas as pendências forem quitadas e o pagamento ao hospital realizado integralmente.

Além do valor do exame, há também os custos de apostilamento de certidões em cartórios do Brasil e de tradução e legalização dos documentos em Israel. Essa “legalização” é feita por um notário israelense que domine o português.

Por último, há também o valor das custas processuais e dos honorários advocatícios. Enquanto as custas das taxas tributárias, neste ano de 2020, geram em torno de $200,00 (duzentos dólares) os honorários advocatícios não são tabelados e devem ser acertados entre o advogado e o cliente.

Mas calma, somente uma pequena parcela das pessoas que requerem a cidadania israelenses serão confrontadas com este desafio. Se este for o seu caso, você será instruído pelo consulado de Israel a contratar um advogado.

 

[1] Para escrever este artigo usei sempre termos masculinos, mas me refiro a ambos os sexos.